Dec. DF 30.070/09 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 30.070 de 18.02.2009
DO-DF: 19.02.2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 794, de 19 de dezembro de 2008, que "Cria o Programa Cheque-Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 794, de 19 de dezembro de 2008,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Cheque-Moradia, destinado à aquisição de mercadorias ou materiais para construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de interesse social, integrantes ou não de programas habitacionais locais.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕESArt. 2º Para os efeitos deste Decreto entende-se como:
I - Cheque Moradia: o instrumento operacional do crédito concedido ao beneficiário do programa, para aquisição de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional residencial de interesse social;
II - Construção de unidade habitacional: obra destinada a reduzir o déficit habitacional quantitativo por incremento ou por reposição do estoque de moradias, visando à redução de casos de domicílios improvisados, da coabitação familiar e do ônus excessivo com aluguel;
III - Reforma e ampliação de unidade habitacional: obra destinada a reduzir o déficit habitacional qualitativo em domicílios com adensamento excessivo de moradores, sem unidade sanitária domiciliar exclusiva, com alto grau de depreciação, construções inacabadas, com qualquer outro tipo de inadequação habitacional ou com carência de infraestrutura, tais como ligações domiciliares de energia, abastecimento de água, esgotamento sanitário ou fossa séptica;
IV - Conclusão de unidade habitacional: obra destinada a reduzir o déficit habitacional ( continua ... )
|
||



