Dec. Est. AC 3.861/09 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 3.861 de 12.02.2009
DOE-AC: 13.02.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 2º (...)
I - 85,714% (oitenta e cinco inteiros e setecentos e quatorze milésimos por cento) de forma que a carga tributária seja equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações:
a) de saídas internas dos produtos relacionados no caput, exceto frango e produtos resultantes do seu abate;
b) de saídas interestaduais de carne desossada e embalada, inclusive miúdos, exceto frango e produtos resultantes do seu abate".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de fevereiro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da ( continua ... )
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