Dec. Est. MS 12.715/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.715 de 18.02.2009
DOE-MS: 19.02.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 12.592, de 28 de julho de 2008, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações de importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação à ementa e aos seguintes dispositivos do art. 1º do Decreto nº 12.592, de 28 de julho de 2008:
I - à ementa:
"Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, nas condições que especifica."
II - ao caput:
"Artigo 1º Ficam isentas do ICMS as operações de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, realizadas por fundações sem fins lucrativos de apoio a:
I - institutos de pesquisa federais ou estaduais;
II - universidades federais ou estaduais."
III - ao inciso II do § 1º:
"II - as fundações importadoras estejam devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), para os efeitos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)."
IV - ao § 4º:
"§ 4º A isenção prevista neste artigo será concedida mediante ato do Secretário de Estado de Fazenda, expedido à vista de pedido a ser apresentado pela interessada, instruído com cópia do instrumento de instituição da entidade e de outros documentos comprobatórios do atendimento das condições a que está sujeita a sua ( continua ... )
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