Dec. Est. AP 327/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 327 de 03.02.2009
DOE-AP: 03.02.2009
Dispõe sobre a regulamentação das operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química, acrescentando dispositivos ao Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 - Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2008/066628, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 74, de 30 de junho de 2004, bem como o Convênio ICMS 104, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 01.10.08,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Anexo X ao Decreto nº 2269 de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"ANEXO X
Das Operações com Tintas, vernizes e outras Mercadorias da Indústria Química
Artigo 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas neste anexo fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas subsequentes saídas, ou na entrada para uso ou consumo do ( continua ... )
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