Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 2/09 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 17.02.2009
D.O.U.: 19.02.2009
Aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 124ª reunião extraordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2009 , aprovou o anexo Manual de Instrução de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, contendo orientações para preenchimento dos relatórios relativos a informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a serem observados
Art. 1º O Manual de Instrução de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, contendo orientações para preenchimento dos relatórios relativos a informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
MANUAL DE INSTRUÇÃO
O presente manual visa orientar o preenchimento dos relatórios relativos a informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, relativamente às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100, cuja operação tenha ocorrido com suspensão ou diferimento do imposto.
1. NORMAS ( continua ... )
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