Port. MF 41/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 41 de 17.02.2009
D.O.U.: 19.02.2009
Instala o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 256 de 22.06.2009.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 43 a 47 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, e no Decreto 6.764 de 10 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instalado o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conforme disposto no art. 44, §1º da Medida Provisória nº 449/2008.
Art. 2º Até a vigência de seu regimento interno, a ser expedido no prazo estabelecido no art. 44, § 2º da Medida Provisória nº 449/2008, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais adotará, no que couber, os regimentos internos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovados pela Portaria Ministerial nº 147, de 28 de junho de 2007, e suas alterações posteriores, observadas as seguintes disposições:
I - A Primeira, Terceira, Quinta e Sétima Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes passam a ser denominadas, respectivamente, Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmaras da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e seus colegiados a constituir a Primeira Turma Ordinária de cada uma dessas câmaras;
II - A Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes passa a integrar a Segunda Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e seu ( continua ... )
|
||



