Dec. Est. ES 2.217-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.217-R de 17.02.2009
DOE-ES: 18.02.2009
Introduz alteração no RITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.803- N, de 21 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 8º(...)
IV - nas transmissões causamortis:
a) trinta dias, contados da data em que transitar em julgado a sentença homologatória do cálculo ou da partilha amigável; ou
b) antes da lavratura da escritura pública, caso o inventário ou a partilha sejam efetuados com a adoção dessa modalidade de procedimento.
(...)"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de fevereiro de 2009,188ºda Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda em ( continua ... )
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