IN Sec. Faz. - AL 5/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 5 de 17.02.2009
DOE-AL: 18.02.2009
Disciplina o pedido, a elaboração, a renovação, a diligência e o cancelamento de Regime Especial que verse sobre emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais, aplicável também a Termo de Acordo e outros tratamentos tributários diferenciados e favorecidos.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso II do art. 114 da Constituição do Estado, e no art. 84 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIALArt. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o pedido, a elaboração, a renovação, a diligência e o cancelamento de Regime Especial, na forma disposta nos §§ 1º e 2º do art. 51 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. O Regime Especial, para efeito deste Capítulo, é o que se caracteriza por qualquer tratamento diferenciado em relação às regras gerais de exigência do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, sem que dele resulte desoneração da carga tributária, observado o disposto no art. 2º.
Art. 2º O Regime Especial será concedido:
I - por meio de celebração de acordo entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo (representante legal da empresa ou por seu procurador regularmente constituído);e
II - observando-se o que dispuser a legislação em vigor.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de Regime Especial em desacordo com o disposto nos incisos I e II do caput.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DIVERSOSSeção I
Do PedidoArt. 3º O pedido de concessão de Regime Especial, de que trata o § 1º do art. 51 da Lei 5.900, de 1996, deverá conter no ( continua ... )
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