Dec. Est. MT 1.823/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.823 de 17.02.2009
DOE-MT: 17.02.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, altera dispositivos do Decreto nº 1.784, de 19 de janeiro de 2009, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem retificações na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma indicada, o dispositivo adiante arrolado do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto:
Dispositivo Texto a ser alterado: Substituir por: I Anexo XIII - artigo 3º, caput "Ficam excluídos da sistemática do pagamento do ICMS Garantido na modalidade arrolada no inciso I do artigo 435-L das disposições permanentes, bem como do Programa ICMS Garantido Integral, de que tratam os artigos 435-O-1 a 435-O-23 também das disposições permanentes e o Anexo XII deste Regulamento... (efeitos a partir de 1º de abril de 2008)" "Ficam excluídos da sistemática do pagamento do ICMS Garantido na modalidade arrolada no inciso I do artigo 435-L das disposições permanentes, bem como do Programa ICMS Garantido Integral, de que tratam os artigos 435-O-1 a 435-O-23 também das disposições permanentes e o Anexo XI deste Regulamento... (efeitos a partir de 1º de abril de 2008)"
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