Dec. Est. SP 54.023/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.023 de 16.02.2009
DOE-SP: 17.02.2009
Altera o Decreto 52.161, de 14-9-2007, que instituiu o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 4º do Decreto 52.161, de 14 de setembro de 2007, mantidos os seus incisos:
"Artigo 4º O investidor interessado em utilizar créditos acumulados de ICMS nos termos deste decreto deverá solicitar aprovação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2010, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda, instruído com:" (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2009. OFÍCIO GS-CAT Nº 50-2009 Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que visa alterar o Decreto 52.161, de 14 de setembro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE, de modo que a solicitação do investidor interessado em utilizar o crédito acumulado do ICMS nas condições ( continua ... )
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