Res. CFC 1.157/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.157 de 13.02.2009
D.O.U.: 17.02.2009
Aprova o Comunicado Técnico CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008.
Atente-se que a sigla e a numeração "CT 03" passaram a ser "CTG 02", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu a Orientação OCPC 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ata CFC nº 922 Objetivo e alcance
1. O CFC, no intuito de dar transparência à sua posição em alguns assuntos que têm, pelo que chega a seu conhecimento, provocado dúvidas junto a profissionais de contabilidade, administradores de empresas, auditores independentes, analistas, investidores, credores, etc., vem a público esclarecer e também salientar alguns pontos quanto às suas normas emitidas até este momento.
2. O CPC não tem por procedimento colocar data de vigência em seus Pronunciamentos. A vigência é definida pelos órgãos reguladores que adotam os Pronunciamentos Técnicos; assim, ao se referir à vigência, este Comitê toma como base essas determinações dos órgãos reguladores. O CPC também reconhece e ( continua ... )
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