OS Dir. Trib. SUREC - DF 3/09 - OS - Ordem de Serviço DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL nº 3 de 13.02.2009
DO-DF: 17.02.2009
(Subdelega ao Gerente de Julgamento e Processo Administrativo Fiscal a competência para decidir, em primeira instância, sobre os processos que menciona).O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 10/2009, de 13 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica subdelegada ao Gerente de Julgamento e Processo Administrativo Fiscal a competência para decidir, em primeira instância, sobre processos:
I - de exigência de crédito tributário, inclusive os vinculados à exclusão, de ofício, de contribuinte de regime diferenciado de apuração ou recolhimento, e de reclamação contra lançamento de tributos;
II - complexos de concessão de benefícios fiscais, reconhecimento de imunidade e não incidência de tributos, inclusive aqueles que envolvam o atendimento dos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional e no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000;
III - de autorização de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
KLEUBER JOSÉ DE AGUIAR ( continua ... )
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