Res. CFC 1.156/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.156 de 13.02.2009
D.O.U.: 17.02.2009
Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 11 da Resolução nº 1.298 de 17.09.2010.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o crescente impacto da globalização para a economia do Brasil demanda a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais;
CONSIDERANDO que a técnica legislativa utilizada no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, quando comparada com a linguagem utilizada nas normas internacionais, pode significar, ou sugerir, a eventual adoção de diferentes procedimentos técnicos no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação de estrutura básica das Normas Brasileiras de Contabilidade, que compreende o Código de Ética Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade, Normas de Auditoria Independente e de Asseguração, Normas de Auditoria Interna, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Normas de Perícia, resolve:
Art. 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais.
Art. 2º As Normas Brasileiras de Contabilidade, que compreendem o Código de Ética Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade, Normas de Auditoria Independente e de Asseguração, Normas de Auditoria Interna e Normas de Perícia, estabelecem:
a) regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil;
b) conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados quando da realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC, de forma convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB - Comitê Internacional de Normas de Contabilidade e as Normas Internacionais ( continua ... )
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