Dec. Mun. Santo André/SP 15.874/09 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.874 de 05.02.2009
DOM-Santo André: 06.02.2009
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no ano de 2009 e dá outras providências.Dr. Aidan A. Ravin, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 45.221/2004-1, decreta:
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados no expediente das repartições públicas municipais no curso de 2009, serão os seguintes:
I - 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal;
II - 08 de abril, quarta-feira, Aniversário da Cidade de Santo André;
III - 10 de abril, sexta-feira Santa;
IV - 21 de abril, terça-feira, Tiradentes;
V - 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho;
VI - 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
VII - 09 de julho, quinta-feira, Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII - 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
IX - 12 de outubro, segunda-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida;
X - 02 de novembro, segunda-feira, Dia de Finados;
XI - 15 de novembro, domingo, Proclamação da República;
XII - 20 de novembro, sexta-feira, Dia da Consciência Negra;
XIII - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal.
Art. 2º Serão considerados pontos facultativos:
I - 23 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;
II - 30 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Parágrafo único. Para os professores municipais será também considerado ponto facultativo o dia 16 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao Dia do Professor.
Art. 3º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, no curso do ano de 2009, nos seguintes dias:
I - 09 de abril, quinta-feira;
II - 12 de junho, sexta-feira;
III - 10 de junho, sexta-feira.
§ 1º. Como compensação pela ausência do expediente do dia 02 de janeiro, nos termos do art. 1º, parágrafo único do ( continua ... )
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