Dec. Est. PB 30.214/09 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 30.214 de 13.02.2009
DOE-PB: 14.02.2009
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 492. Este capítulo disciplina as operações de comercialização com veículos usados promovidas, exclusivamente, por estabelecimentos revendedores autorizados, bem como as operações de comercialização de caminhões, ônibus, micro ônibus, motos e tratores realizadas por qualquer contribuinte.
Parágrafo único. Os contribuintes que realizarem operações de que trata o caput deverão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, antes de iniciarem suas atividades.
(...)
Artigo 494. Nas operações a que se refere o art. 492, o estabelecimento deverá emitir nota fiscal na entrada, conforme modelo a ser aprovado pela Secretaria de Estado da Receita, através de expedição de instrumento próprio, que conterá as instruções e indicações para preenchimento.".
Art. 2º Fica revogado o art. 493 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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