Dec. Est. MG 45.044/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.044 de 13.02.2009
DOE-MG: 14.02.2009
Altera o Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário, com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007, desde que o sujeito passivo apóie financeiramente a realização de projeto desportivo aprovado na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ), na forma deste Decreto.
(...)
Artigo 2º (...)
I - empreendedor: a entidade de direito civil, que atenda ao disposto no art. 4º deste Decreto, promotora de projeto desportivo que tenha por objetivo:
(...)
II - incentivador: o sujeito passivo de crédito tributário a que se refere o § 1º do art. 1º deste Decreto inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007, inclusive a microempresa que apóie financeiramente projeto desportivo no ( continua ... )
|
||



