Dec. Est. RS 46.189/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.189 de 13.02.2009
DOE-RS: 16.02.2009
Altera o Decreto nº 45.122, de 29/06/07, que instituiu o Programa Especial de Regularização Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul para ingresso no Simples Nacional.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE no uso da a atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V. da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/08, e na Resolução CGSN nº 54, de 29/01/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.122, de 29/00/07:
I - É dada nova redação ao art. 2º, conforme segue:
"Artigo 2º O programa objetiva o parcelamento dos créditos, inscritos ou não como Dívida Ativa, para ingresso no Simples Nacional, desde que o requerente faça o requerimento e o pagamento da parcela inicial até 20 de fevereiro de 2009."
II - É dada nova redação ao art. 12, conforme segue:
"Artigo 12. As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento e ao parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 17de fevereiro de 2009."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2009.
Registre-se e publique-se
YEDA RORATO ( continua ... )
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