Dec. Est. SC 2.092/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.092 de 11.02.2009
DOE-SC: 11.02.2009
Introduz as Alterações 1.952 a 1.958 no RICMS-SC/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.952 - O item 3.1 da Seção XXII do Anexo 1 fica acrescido do subitem 3.1.6 com a seguinte redação:
"Seção XXII (...)[...]
3.1.6. Sulfato de Atazanavir (Convênio ICMS 121/06) (...)3004.90.68"
ALTERAÇÃO 1.953 - O item 3.1 da Seção XXII do Anexo 1 fica acrescido do subitem 3.1.7 com a seguinte redação:
"Seção XXXV (...)[...]
3.1.7. Darunavir (Convênio ICMS 137/08) (...) 3004.90.79;"
ALTERAÇÃO 1.954 - O item 3.2 da Seção XXII do Anexo 1 fica acrescido do subitem 3.2.7 com a seguinte redação:
"Seção XXXV (...)[...]
3.1.7. Darunavir (Convênio ICMS 137/08) (...) 3004.90.79;"
ALTERAÇÃO 1.955 - A Seção XXXV do Anexo 1 fica acrescida dos itens 85 a 100 com a seguinte redação:
"Seção XXXV (...)[...]
85. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios (Protocolo ICMS 127/08) (...) 4009
86. Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto (Protocolo ICMS 127/08) ... 4504.90.00 e ( continua ... )
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