Dec. Est. PR 4.250/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 4.250 de 11.02.2009
DOE-PR: 11.02.2009
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 192ª - Fica acrescentada a alínea "e" ao § 1º do art. 94:
"e) produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, não inscritos no CAD/PRO ou no CAD/ICMS."
Alteração 193ª - Fica acrescentado o inciso III ao art. 100:
"III - na saída para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, não inscritos no CAD/PRO ou no CAD/ICMS."
Alteração 194ª - Fica acrescentado o inciso III ao art. 102:
"III - na saída para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, não inscritos no CAD/PRO ou no CAD/ICMS."
Alteração 195ª - Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 128:
"§ 4º Os contribuintes inscritos no CAD/PRO poderão centralizar os cadastros de suas propriedades rurais, situadas em um mesmo município, numa única inscrição denominada centralizadora, conforme definido em NPF - Norma de Procedimento Fiscal.
§ 5º O disposto no § 4º não se aplica às propriedades rurais em que o titular e os associados à produção não sejam as mesmas ( continua ... )
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