Port. MTE 153/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 153 de 12.02.2009
D.O.U.: 13.02.2009
Aprova os Regimentos Internos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO no uso da atribuição que lhe confere que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 762, 763 e 764, de 11 de outubro de 2000.
CARLOS LUPI ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO NOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULOCAPÍTULO I
DA CATEGORIA E COMPETÊNCIAArtigo 1º As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃOArtigo 2º As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, de que trata o artigo anterior, têm a seguinte estrutura organizacional:
1. Seção de Apoio Administrativo - SAA
2. Setor de Imigração - SIMIG
3. Serviço de Comunicação Social - SECOM
4. Divisão de Atendimento e Orientação ao Trabalhador - DIAT
5. Seção de Multas e Recursos - SEMUR
6. Seção de Fiscalização do ( continua ... )
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