Dec. Mun. Campinas/SP 16.564/09 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 16.564 de 12.02.2009
DOM-Campinas: 13.02.2009
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, no Exercício de 2009, início de 2010, e dá outras providências.O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA :
Art. 1º Ficam considerados feriados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, os dias abaixo relacionados, em cuja data não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas fundações públicas.
I - Feriados Nacionais em 2009, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal;
b) 21 de abril, terça-feira,Tiradentes;
c) 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalhador;
d) 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
e) 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida;
f) 02 de novembro, segunda-feira, Finados;
g) 15 de novembro, domingo, Proclamação da República;
h) 25 de dezembro, sexta-feira, Natal;
II - Feriado Nacional o dia 1º de janeiro de 2010, sexta-feira, Confraternização Universal.
III - Feriado Estadual o dia 09 de julho de 2009, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997:
IV - Feriados Municipais em 2009, conforme Leis nº 173, de 28 de junho de 1949, ( continua ... )
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