Port. ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL 10/09 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL nº 10 de 11.02.2009
D.O.U.: 13.02.2009
Estabelece procedimentos para operações de trânsito aduaneiro de passagem em recintos alfandegados da zona primária do Porto de São Francisco do Sul.O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no inc. I do art. 37 da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988; no art. 35 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; nos arts. 33, 34, 35 e 36 da Lei nº 8.630, de 13 de fevereiro de 1993; nos arts. 15, 16, 17 e 18 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro (RA); e na Portaria SRF nº 01, de 2 de janeiro de 2001; resolve:
Disposições Gerais Art. 1º As operações de depósito, unitização, movimentação, controle e embarque de mercadorias procedentes do exterior em trânsito rodoviário amparado por Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), processadas em recinto alfandegado de zona primária, observarão as rotinas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. As operações referidas no caput estarão sujeitas ao atendimento, cumulativo, das seguintes condições:
I - que o recinto alfandegado disponha de áreas segregadas para depósito das mercadorias a que se refere o caput;
II - que o exportador estrangeiro constitua representante no Brasil, mediante procuração;
III - que a solicitação para autorização das operações tenha sido deferida nos termos do art. ( continua ... )
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