Dec. Mun. Salvador/BA 19.269/09 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 19.269 de 05.02.2009
DOM-Salvador: 06.02.2009
Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos municipais que indica.O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 17 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 05 de fevereiro de 2009.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da ( continua ... )
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