Circ. SECEX 9/09 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 9 de 11.02.2009
D.O.U.: 12.02.2009
(Torna público que poderá ser concedido tratamento tarifário preferencial às exportações brasileiras destinadas à União Européia de tabaco light air cured do tipo Burley, tabaco light air cured do tipo Maryland, tabaco flue cured do tipo Virginia e de tabaco fire cured, desde que acompanhadas pelo "Certificado de Autenticidade de Tabacos").O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar público que poderá ser concedido tratamento tarifário preferencial às exportações brasileiras destinadas à União Européia de tabaco light air cured do tipo Burley (incluindo os híbridos de Burley), tabaco light air cured do tipo Maryland, tabaco flue cured do tipo Virginia e de tabaco fire cured, desde que acompanhadas pelo "Certificado de Autenticidade de Tabacos".
O tratamento tarifário preferencial consistirá na aplicação da tarifa aduaneira de 18,4 %, sendo o valor mínimo de 22 Euros e o máximo de 24 Euros/100kg (peso líquido).
No Brasil, as entidades credenciadas por esta Secretaria para emissão do Certificado de Autenticidade de Tabacos são as seguintes:
- Banco do Brasil S/A: Agências de Porto Alegre (RS), Caxias do Sul (RS), Santa Cruz do Sul (RS), Blumenau (SC) e Salvador (BA);
- Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;
- Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC; e
- Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS.
Encontram-se disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=510&refr=406 as informações relativas à emissão deste Certificado, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1031/2008, dispostas da seguinte forma:
- Anexo I: Disposições relativas aos Certificados de Autenticidade de Tabacos;
- Anexo II: Modelo do Certificado de Autenticidade de Tabacos.
WELBER BARRAL ANEXO I DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ( continua ... )
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