IN Sec. Faz. - PA 3/09 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 3 de 10.02.2009
DOE-PA: 11.02.2009
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do art. 1º:
"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas, e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no ano de 2009.
II - os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do Programa "Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004."
II - o art. 2º:
"Artigo 2º A apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF obedecerá a periodicidade mensal, para os sujeitos obrigados a que se refere o artigo anterior, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do ( continua ... )
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