IN RFB 917/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 917 de 09.02.2009
D.O.U.: 11.02.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 12 da Instrução Normativa nº 1.199 de 14.10.2011.A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 e nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Os art. 3º, 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 2º A empresa líder do consórcio deverá manter registro contábil das operações do consórcio por meio de escrituração segregada na sua contabilidade, em contas ou subcontas distintas, ou mediante a escrituração de livros contábeis próprios, devidamente registrados para este ( continua ... )
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