Dec. Est. PE 19.122/96 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 19.122 de 21.05.1996
DOE-PE: 21.05.1996
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, decorrentes de Convênios ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando os Convênios ICMS nºs 95/95, 101/95, 106/95, 107/95, 121/95, 123/95, 127/95, 128/95 e 129/95, de 11 de dezembro de 1995, ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 8, de 29 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 1996,
Considerando a necessidade de ser adotado mecanismo mais eficaz de tributação do ICMS nas operações com bacalhau, mantendo-se a isenção prevista para os demais tipos de peixe salgado consumidos pelas camadas mais carentes da população,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
VII - as saídas de algaroba, ainda que triturada, e seus derivados:
(...)
b) nas operações interestaduais, realizadas nos seguintes períodos (Convênios ICMS 03/92, 124/93 e ( continua ... )
|
||