Dec. Mun. Santos/SP 5.277/09 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 5.277 de 06.02.2009
DOM-Santos: 10.02.2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 615, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte - PROMIFAE para realização de projetos esportivos, cria o certificado de incentivo específico, e dá outras providências.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL DE APOIO AO ESPORTEArt. 1º O Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte - PROMIFAE, criado pela Lei Complementar nº 615, de 18 de dezembro de 2007, tem a finalidade de captar e canalizar recursos públicos ou privados, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, para o esporte, com as seguintes finalidades:
I - contribuir para facilitar a todos os munícipes os meios para o livre acesso às práticas esportivas;
II - promover e estimular a revelação de atletas, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir competições esportivas no Município;
IV - proteger a memória das expressões esportivas no Município de Santos;
V - adquirir e preservar os bens e equipamentos para prática esportiva;
VI - desenvolver a consciência social e expor a contribuição do esporte na formação do caráter individual e coletivo do santista.
Art. 2º Para efeito deste decreto considera-se:
I - projeto esportivo: conjunto de ações organizadas e sistematizadas, destinadas às finalidades previstas na Lei Complementar nº 615, de 18 de dezembro de 2007, e neste decreto, desenvolvidas por entidade de natureza esportiva ou educacional ou pessoa física, que preencham os requisitos do artigo 21 deste decreto;
II - proponente: pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, com fins não econômicos, de natureza esportiva ou educacional, que tenha projetos esportivos aprovados nos termos deste decreto;
III - patrocínio: transferência, gratuita e em caráter definitivo, de numerário para realização de projetos esportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade;
IV - doação: transferência, gratuita e em caráter definitivo, de numerário para a realização de projetos esportivos sem finalidade promocional;
V - patrocinador: pessoa física ou jurídica que aporte recursos para a realização de projetos esportivos aprovados pela Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão - CIAC, nos termos da ( continua ... )
|
||



