Port. Sec. Faz. - PE 25/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 25 de 06.02.2009
DOE-PE: 10.02.2009
(Altera a Portaria SF nº 031, de 15.03.96, que dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de dispensar a emissão de documento fiscal nas operações devidamente especificadas, quando promovidas por instituição financeira e respectivas agências, e na remessa de mercadorias, promovida por empresa fornecedora, para as escolas que façam parte de programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 031, de 15.03.96, e alterações, que dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - Dispensar a emissão de documento fiscal nas seguintes hipóteses:
(...)
f) operações internas de transferência de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo, quando promovidas por instituição financeira e respectivas agências, observando-se o seguinte: (ACR)
1. deverá ser utilizado, para acobertar o trânsito das mercadorias, documento específico que deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:
1.1. numeração impressa tipograficamente;
1.2. dados do remetente e do destinatário: nome empresarial, endereço e inscrição no CNPJ;
1.3. dados do produto: descrição, unidade, quantidade, valor unitário e valor total;
1.4. dados do transportador: nome empresarial, endereço, inscrição no CNPJ, quantidade de volumes e peso total;
2. a dispensa da emissão de documento fiscal prevista nesta alínea, fica condicionada à autorização prévia da Diretoria de Tributação e Orientação - DTO da Secretaria da Fazenda, mediante pedido específico a ser apresentado pela instituição financeira, onde deverá constar, para aprovação, o modelo do documento de que trata o item ( continua ... )
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