Dec. Mun. Manaus/AM 24/09 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 24 de 09.02.2009
DOM-Manaus: 09.02.2009Obs.: Rep. DOM de 13.02.2009
Regulamenta o lançamento e prazos de recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o, inciso I, do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei nº 1.131, de 03 de julho de 2007;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos. 22 e 25 do Decreto nº 9.139, de 05 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2009, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, com pagamento em cota única ou em 7 (sete) parcelas mensais sucessivas, tendo as seguintes datas de vencimento:
I - Cota única ........................................08/04/2009
II - Primeira Parcela ..............................08/04/2009
III - Segunda Parcela .............................08/05/2009
IV - Terceira Parcela .............................10/06/2009
V - Quarta Parcela .................................10/07/2009
VI - Quinta Parcela ................................10/08/2009
VII - Sexta Parcela ................................10/09//2009
VIII - Sétima Parcela .............................09/10//2009
§ 1º. Os contribuintes terão disponibilizados os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, referentes ao IPTU 2009, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, http://www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas, independentemente da postagem encadernada das guias de recolhimento por meio dos Correios, a partir de 10/02/2009;
§ 2º. O contribuinte poderá impugnar o valor do IPTU 2009, lançado por meio deste Decreto, em conformidade com os ( continua ... )
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