Port. Intermin. MICT/MCT 56/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 56 de 05.02.2009
D.O.U.: 10.02.2009
(Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos bicicleta com câmbio e bicicleta sem câmbio fabricados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 86, de 2 de abril de 2008).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 6º da Portaria Interministerial nº 63 de 28.02.2012.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do processo MDIC nº 52000.014567/2006-61, de 3 de outubro de 2006, resolvem:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos BICICLETA COM CÂMBIO e BICICLETA SEM CÂMBIO fabricados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 86, de 2 de abril de 2008, passam a ser os indicados nos artigos 2º e 3º desta Portaria.
Art. 2º O Processo Produtivo Básico para o produto BICICLETA COM CÂMBIO passa a ser o seguinte:
I - fabricação do garfo, guidão e aros das rodas;
II - soldagem total do quadro;
III - pintura completa do quadro e garfo;
IV - montagem completa das rodas, a partir de suas partes e peças;
V - centragem das rodas; e
VI - montagem do produto.
§ 1º Entende-se por fabricação, de que trata o inciso I deste artigo, a realização no todo ou em parte, conforme o caso, das seguintes operações: cortar, estampar, dobrar, conificar, curvar e ( continua ... )
|
||



