Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 191/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 191 de 05.02.2009
DOE-RJ: 09.02.2009Obs.: Rep. DOE de 10.02.2009
Altera redação da Resolução Sefaz nº 188/2009 que dispõe sobre os processos de parcelamento especial de débitos não inscritos em dívida ativa, para ingresso no Simples Nacional.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 54, de 29 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º, o parágrafo único do art. 3º, o § 1º do art. 4º, o inc. IV do art. 9º e o caput do art. 11 da Resolução SEFAZ nº 188, de 7 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - caput do art. 2º:
"Artigo 2º O parcelamento especial será concedido aos contribuintes que, de 1º de janeiro a 20 de fevereiro de 2009, solicitarem opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional).";
II - parágrafo único do art. 3º:
"Artigo 3º (...)
Parágrafo único - O requerimento do parcelamento especial deverá ser apresentado pelo contribuinte à repartição fiscal de sua circunscrição até 20 de fevereiro de 2009, observado o disposto no art. 9º desta ( continua ... )
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