Dec. Est. PA 1.503/09 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.503 de 06.02.2009
DOE-PA: 09.02.2009Obs.: Ret. DOE de 13.02.2009
Altera dispositivo do Decreto nº 1.449, de 28 de novembro de 2008, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.449, de 28 de novembro de 2008, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de fevereiro de 2009.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Retificação publicada no DOE de 13.02.2009.
O Decreto nº 1.503, de 6 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.355, de 9 de fevereiro de 2009, no Caderno 1, página 5:
I - NA EMENTA
Onde se lê: "Altera dispositivo do Decreto nº 1.489, de 12 de janeiro de 2009, [...]."
Leia-se: "Altera disposito do Decreto nº 1.449, de 28 de novembro de 2008, [...]."
II - NO ART. 1º:
Onde se lê: "O art. 3º do Decreto nº 1.489, de 12 de janeiro de 2009. [...]."
Leia-se: "O art. 3º do Decreto nº 1.449, de 28 de novembro de 2008, ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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