Dec. Mun. Osasco/SP 10.136/09 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 10.136 de 05.02.2009
DOM-Osasco: 05.02.2009
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias que especifica, por ocasião do carnaval.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009, segunda e terça-feira de Carnaval.
§ 1º. O expediente no dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira de cinzas, terá início a partir das 12:00 horas.
§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos cujos serviços são considerados essenciais ou que trabalhem em regime de plantão.
Art. 2º Haverá compensação dos dias de trabalho a que se refere o artigo 1º nos órgãos em que se fizer necessário, a critério do Secretário Municipal titular da Pasta, que expedirá ato próprio.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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