Dec. Est. RO 14.053/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.053 de 26.01.2009
DOE-RO: 28.01.2009
Estende aos processos administrativos que especifica, relativos aos tributos administrados pela Secretaria de Finanças, a forma de autuação destinada ao Processo Administrativo Tributário - PAT, e disciplina os procedimentos para formação, tramitação e decisão destes processos administrativosO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, inciso VI do Decreto 9.063/2000, de 14 de abril de 2000;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 910 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321/98, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da legislação às mudanças decorrentes do processo de informatização da SEFIN/CRE:
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Serão autuados à semelhança do Processo Administrativo Tributário - PAT, na forma estabelecida por este decreto, entre outros processos administrativos relativos aos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Finanças, aqueles relacionados na tabela constante do Anexo Único deste decreto, e os enumerados no artigo 910 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321/98, de 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. As disposições deste decreto, relativas aos aspectos formais exigidos no processo administrativo, naquilo que não forem incompatíveis ou contrárias às disposições do Capítulo XXIII da ( continua ... )
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