Dec. Est. MT 1.813/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.813 de 05.02.2009
DOE-MT: 05.02.2009
Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 1.743, de 19 de dezembro de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 1.743, de 19 de dezembro de 2008, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, bem como na Unidade Lar da Criança.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORES DIAS
Secretário de Estado de ( continua ... )
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