Port. Sec. Faz. - MT 18/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 18 de 02.02.2009
DOE-MT: 04.02.2009
Dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa de contribuintes que realizam operações de revenda de veículos usados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 e 4542-1/02.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo de veículos usados, correspondentes à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 e 4542-1/02 os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual assinalados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações de saídas internas e interestaduais de revenda de veículos usados.
Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em ( continua ... )
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