Port. Sub. Rec. Est. - MG 71/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sub. Rec. Est. - MG nº 71 de 02.02.2009
DOE-MG: 03.02.2009
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 93 de 05.07.2011.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações internas e interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, considerada a área de abrangência de cada Superintendência Regional da Fazenda (SRF) e das Delegacias Fiscais da Superintendência Regional de Uberlândia, conforme especificado no quadro abaixo, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:
Gado Bovino ou Bufalino para Abate Item SRF Espécie /Sexo
Operações Internas
(R$/arroba)
Operações Interestaduais
(R$/arroba)
Peso Mínimo (arroba)
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