Port. Intermin. MICT/MCT 51/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 51 de 01.02.2009
D.O.U.: 05.02.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 210, de 13 de novembro de 2007).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 6º da Portaria Interministerial nº 226 de 24.12.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.020057/2006-22, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 210, de 13 de novembro de 2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes na placas de circuitos impresso, que implementem as funções de processamento central (placa-mãe) e memória, sendo que, quando a placa-mãe for do tipo monoprocessada, deverão ser montadas as placas de rede local e fax-modem, conforme cronograma estabelecido no inciso III do § 6º ( continua ... )
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