Port. Intermin. MICT/MCT 44/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 44 de 03.02.2009
D.O.U.: 05.02.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto radar transportável de vigilância, industrializado no País).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000002/2009-39, de 5 de janeiro de 2009, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto RADAR TRANSPORTÁVEL DE VIGILÂNCIA, industrializado no País, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - moldagem, corte, dobra, usinagem e tratamento superficial, quando aplicável, dos seguintes conjuntos:
a) estrutura vertical, travas e discos;
b) hastes do quadripé;
c) caixa da unidade de alimentação (UPS - Uninterrupted Power Supply);
d) elementos irradiantes da antena do radar primário;
e) caixa do pedestal (alumínio);
f) caixa da unidade de controle;
g) caixa das baterias;
h) suporte de bobinamento do cabo;
i) base de suporte da antena do radar primário;
j) suporte dos elementos irradiantes da antena;
l) suporte da antena do radar secundário;
m) caixa da antena do radar secundário; e
n) elementos irradiantes da antena do radar secundário.
II - montagem e integração dos seguintes SUBCONJUNTOS a partir das respectivas etapas de operação:
a) SUBCONJUNTO QUADRIPÉ:
1. integração das colunas verticais;
2. colocação das flanges na coluna vertical;
3. integração das hastes do quadripé nas flanges;
4. ( continua ... )
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