Port. Intermin. MICT/MCT 41/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 41 de 03.02.2009
D.O.U.: 05.02.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos agulhas hipodérmicas e agulhas especiais para coleta de sangue a vácuo, odontológica, escalpes, anestesia e raquidiana, descartáveis, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 572, de 23 de dezembro de 2003).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.013957/2001-17, de 20 de junho de 2001, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos AGULHAS HIPODÉRMICAS E AGULHAS ESPECIAIS PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, ODONTOLÓGICA (GENGIVAL), ESCALPES (INFUSÃO INTRAVENOSA), ANESTESIA E RAQUIDIANA, DESCARTÁVEIS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 572, de 23 de dezembro de 2003, passa a ser o seguinte:
I - fabricação da cânula de aço inoxidável;
II - injeção das partes plásticas (hub e capa protetora da agulha);
III - montagem das partes plásticas na cânula de aço inoxidável;
IV - esterilização; e
V - testes microbiológicos.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção constantes dos incisos IV e V poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2º Fica dispensada, temporariamente, a realização da etapa estabelecida no inciso I do art. 1º.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica Revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 572, de 23 de dezembro de ( continua ... )
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