ADE DRF/NITERÓI 9/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI - DRF/NITERÓI nº 9 de 30.01.2009
D.O.U.: 05.02.2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e no art. 2º do Decreto nº 6.588, de 1º de outubro de 2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário oficial da ( continua ... )
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