IN SIT 74/09 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT nº 74 de 03.02.2009
D.O.U.: 04.02.2009
Estabelece normas complementares para a Verificação Anual de processos administrativos de autos de infração e notificações de débito para o ano de 2009.A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e de acordo com o disposto na Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º A Verificação Anual será realizada em todas as unidades descentralizadas onde tramitam processos e na Coordenação-Geral de Recursos - CGR desta Secretaria e alcançará todos os processos de autos de infração e notificações de débitos em trâmite nas referidas unidades.
§ 1º O início e o término da Verificação Anual em cada unidade descentralizada deverá ocorrer entre as datas constantes na Portaria/SIT nº 80, de 19 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2008, Seção I pág. 336.
§ 2º O Superintendente Regional do Trabalho fixará o período de Verificação Anual nas Gerências, desde que a obedecido o parágrafo primeiro.
Art. 2º O Superintendente Regional do Trabalho e a Secretária de Inspeção do Trabalho nomearão comissão para coordenar os trabalhos e designarão servidores para executar a Verificação Anual nas unidades respectivas, observando-se o dimensionamento mínimo estipulado na portaria mencionada no art. 1º.
Parágrafo único. O dimensionamento mínimo das equipes de trabalho para Verificação Anual de processos das Gerências será feito pelo Superintendente Regional do Trabalho.
Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT supervisionará a Verificação Anual das unidades descentralizadas, podendo enviar representante para o acompanhamento dos trabalhos, quando julgar necessário.
Parágrafo único. A SIT poderá enviar relações de processos extraídas de sistemas informatizados para, junto às informações dos demais sistemas de controle locais, auxiliar na identificação do acervo de processos a serem ( continua ... )
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