Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.433/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.433 de 03.02.2009
D.O.U.: 04.02.2009
Dispõe sobre concessão de autorização para funcionamento, transferência de controle societário, cisão, fusão, incorporação, prática de outros atos societários e exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais em administradoras de consórcio, bem como sobre o cancelamento de autorização para funcionamento e para administração de grupos de consórcio.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 3 de fevereiro de 2009, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, decidiu:
Art. 1º Esta circular dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de consórcio relativamente à:
I - obtenção da autorização do Banco Central do Brasil para:
a) constituição e funcionamento de administradoras de consórcio;
b) transferência de controle societário;
c) cisão, fusão ou incorporação;
d) reforma estatutária ou alteração contratual;
e) alteração do valor do capital social;
f) exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais;
g) transferência de sede social para outro município;
h) qualquer outra forma de reorganização societária;
II - solicitação do cancelamento de autorização para:
a) funcionamento;
b) administração de grupos de consórcio concedida até a data de entrada em vigor desta circular.
§ 1º Fica sujeita aos mesmos procedimentos aplicáveis à transferência de controle societário qualquer mudança, direta ou indireta, no grupo de controle que possa implicar alteração na gestão dos negócios da administradora de consórcio, decorrente de:
I - acordo de acionistas/cotistas;
II - herança e atos de disposição de vontade, a exemplo de doação, adiantamento da legítima e constituição de usufruto;
III - ato, isolado ou em conjunto, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou de grupo de pessoas representando interesse comum.
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam ( continua ... )
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