AN UNATRI - PI 1/09 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 1 de 27.01.2009
DOE-PI: 29.01.2009
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 6º do Ato Normativo nº 5 de 04.03.2009.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O título Água Mineral 5L do Anexo Único do Ato Normativo UNATRI 006/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte produto:
ÁGUA MINERAL 5 L. Água Mineral Regina Und 3,00
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 janeiro de 2009.
Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2009.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de ( continua ... )
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