Port. Sec. Faz. - Sergipe 58/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 58 de 21.01.2009
DOE-SE: 29.01.2009
Estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2009, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Tabela de Identificação da Frota Pesqueira, em operação no Estado de Sergipe, bem como estabelecida a cota anual de óleo diesel referente ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 a ser fornecida com isenção do ICMS, às embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer até 771.606 (setecentos e setenta e um mil e seiscentos e seis) litros de óleo diesel com isenção do ICMS.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no "caput" deste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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