ADE SRRF/7ª RF 9/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL - SRRF/7ª RF nº 9 de 28.01.2009
D.O.U.: 03.02.2009
Alfandegamento de Silos.A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência outorgada pela Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, considerando o disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, bem como o que consta do processo MF nº 10711.003007/2001-18, declara:
Art. 1º Alfandegados, pelo prazo de vigência da Carta - Dirges Nº 21.421/2009, de 28 de outubro de 2009, emitida pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ em favor da Bunge Alimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 84.046.101/0427-83, os silos nºs, 1, 2 e 3, localizados na rua Sacadura Cabral Nº 280/290, bairro da Saúde, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, de propriedade da empresa acima mencionada que detém, por força do instrumento anteriormente citado, o direito de uso das esteiras subterrâneas de interligação com o cais do Porto Organizado do Rio de Janeiro.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 11 de 15.01.2010.
Redação Antiga: "Art. 1º Alfandegados, pelo prazo de vigência da Carta - Dirges nº 1619/2008, de 18 de janeiro de 2008, emitida pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ em favor da Bunge Alimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 84.046.101/0427-83, os silos nºs, 1, 2 e 3, localizados na rua Sacadura Cabral nº 280/290, bairro da Saúde, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, de propriedade da empresa acima mencionada que detém, por força do instrumento anteriormente citado, o direito de uso das esteiras subterrâneas de interligação com o cais do Porto Organizado do Rio de Janeiro." Art. 2º No local de que se trata serão permitidas as operações aduaneiras de descarga e armazenamento de grãos procedentes do exterior e posterior despacho para consumo, não havendo limites ou condições estabelecidas para execução de tais operações.
Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo ( continua ... )
|
||



