Dec. Est. AL 4.109/09 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.109 de 30.01.2009
DOE-AL: 02.02.2009
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do convênio ICMS nº 136/08, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 136, de 5 de dezembro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500- 50/2009,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Anexo XXV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 1º:
"Artigo 1º Nas operações internas e interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e com outros produtos, tributadas na forma estabelecida pelos Convênios ICMS 110/07 e alterações, observar-se-á o disposto neste Anexo (Convênios ICMS 146/07, 101/08 e 136/08)." (NR)
II - o § 3º do art. 3º:
"Artigo 3º Na operação de importação de combustíveis derivados ou não de petróleo, o imposto devido por substituição tributária será exigido do importador, inclusive quando tratar-se de refinaria de petróleo ou suas bases ou formulador de combustíveis, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Convênio ICMS 110/07).
(...)
§ 3º Não se aplica o disposto no caput às importações de álcool etílico anidro combustível - AEAC - ou biodiesel - B100, devendo ser observadas, quanto a esses produtos, as disposições previstas no Capítulo V." (NR)
III- o caput do art. ( continua ... )
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