Dec. Est. AL 4.108/09 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.108 de 30.01.2009
DOE-AL: 02.02.2009
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições dos convênios ICMS 137/08 e 156/08, relativamente a benefício fiscal do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 137/08 e 156/08, relativamente a benefício fiscal do ICMS, e no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-48/2009,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do item 11 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"11 - nas saídas interestaduais (Convênio ICMS 100/97):
I - dos produtos relacionados nos incisos I a X e XIV a XVII do item 35 da Parte II do Anexo I e desde que atendidas as condições estabelecidas no referido item, será reduzida em 60% (sessenta por cento) do valor da operação;
(...)" (NR)
Art. 2º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - o item 7 da alínea "c", do inciso I e o item 7 da alínea "b", do inciso II, todos do item 63, da Parte I, do Anexo I:
"63 - As operações a seguir indicadas realizadas com produtos, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênios ICMS 10/02, 32/04, 64/05, 121/06 e ( continua ... )
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