Dec. Est. AL 4.107/09 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.107 de 30.01.2009
DOE-AL: 02.02.2009
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991. para implementar as disposições do convênio ICMS 152/08, relativamente à alteração da vigência dos arts. 619 e 619-A, assim como retifica erro do decreto nº 4.074, de 13 de novembro de 2008 e dá outra providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 152, de 5 de dezembro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500- 22710/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" do inciso II do § 4º do art. 437:
"Artigo 437. Nas operações interestaduais entre os signatários do Protocolo ICMS nº 20/05 e internas fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subseqüentes saídas, com os seguintes produtos (Protocolo ICMS 20/05):
(...)
§ 4º O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição ou antecipado pelo adquirente será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas, deduzindo-se o imposto devido na operação própria do substituto ou na operação de aquisição, conforme o caso, observando-se ( continua ... )
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